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Calculadora RN 585



De acordo com a Resolução Normativa 585, para realizar o redimensionamento por redução de um prestador hospitalar por interesse da operadora ou do próprio prestador, sem necessidade de apresentar substituto, é necessário que o prestador a ser redimensionado não faça parte do grupo responsável por até 80% das internações na sua região de saúde ou que tenha, individualmente, menos de 5% das internações, considerando os últimos 12 meses, para o(s) plano(s) objeto(s) do redimensionamento. Esta regra também se aplica para a exclusão parcial de serviços.



Internação Psiquiátrica, Internação Obstétrica, Internação Pediátrica, Internação Clínica, Internação Cirúrgica, Internação em UTI Neonatal, Internação em UTI Pediátrica, Internação em UTI Adulto, Atendimento de Urgência e Emergência Adulto e Atendimento de Urgência e Emergência Pediátrico.



A calculadora abaixo permite simular se, de acordo com as regras da RN 585, o hospital poderá ser redimensionado por redução. Esta simulação é destinada exclusivamente para entendimento da regra e não substitui o cálculo oficial realizado pela ANS.








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