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Calculadora RN 585



De acordo com a Resolução Normativa 585, para realizar o redimensionamento por redução de um estabelecimento hospitalar — ou seja, a redução sem substituição por outro prestador — motivado por interesse da operadora ou do próprio prestador, é necessário que o estabelecimento a ser redimensionado não faça parte do grupo responsável por até 80% das internações na sua região de saúde ou que tenha, individualmente, menos de 5% das internações, considerando os últimos 12 meses, para o plano objeto do redimensionamento. A mesma regra vale para exclusão parcial de serviços, considerando, nesse caso, o total de utilizações da categoria em todos os planos.



Internação Psiquiátrica, Internação Obstétrica, Internação Pediátrica, Internação Clínica, Internação Cirúrgica, Internação em UTI Neonatal, Internação em UTI Pediátrica, Internação em UTI Adulto, Atendimento de Urgência e Emergência Adulto e Atendimento de Urgência e Emergência Pediátrico.



A calculadora abaixo permite simular se, de acordo com as regras da RN 585, o plano ou categoria de serviço poderá ser excluído. Esta simulação é destinada exclusivamente para entendimento da regra e não substitui o cálculo oficial realizado pela ANS.









Entenda a regra de cálculo:

1º Os hospitais são ordenados em ordem decrescente de número de internações e nos casos de empate, os prestadores envolvidos são ordenados por data de internação mais recente, ou seja, aquele cuja última data da internação tenha sido mais próxima à data da solicitação da alteração da rede hospitalar será classificado primeiro.

2º Caso o prestador a ser redimensionado faça parte do conjunto de prestadores responsáveis por até 80% do percentual acumulado de internações na sua região de saúde e possua, individualmente, mais de 5% destas internações, o plano não poderá ser redimensionado considerando que sua exclusão resultará em impacto na massa assistida.
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